Seja conhecida a presente ação mandamental, a concessão da ordem de habeas corpus, com fulcro no art. 648, incs. I e VI, do CPP, declarando nulo o recebimento da denúncia, esta ofertada em imputação alternativa objetiva, e resgatada a decisão originária que rejeitou a denúncia com fulcro no art. 395, inc. I, do CPP....